Sobre nosso post ATENÇÃO BANDIDOS!!!, um leitor amigo fez uma pergunta:
"O que acontecerá se, após a data, um ladrão invadir minha casa, eu lutar com ele, tomar sua arma e feri-lo. Muda alguma coisa em relação à legislação atual? Ele terá sua pena agravada pela posse da arma? Me prejudicarei pelo uso de uma arma de fogo?"
Em princípio não muda muita coisa em relação à lei atual.
O ladrão que invade a casa de alguém armado, responde pelo crime de ROUBO À MÃO ARMADA.
A vítima, se conseguir arrebatar a arma do criminoso e feri-lo ou matá-lo, será processada, mas não será condenada porque terá agido em LEGÍTIMA DEFESA, condição que a lei penal considera como EXCLUDENTE DE CRIMINALIDADE, ou seja, DEFENDER-SE não é crime!
Um comentário:
Credo!! Não precisava ser tão rápido!
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