Encontro com um amigo na rua e ele me cobra pelo silêncio do VOX LIBRE!
Diante de tantos acontecimentos o VOX LIBRE anda meio calado!
É verdade!
O problema é que o editor deste blog está na reta final de um curso de doutorado e o prazo está se acabando inexoravelmente, daí que preciso sair do ar de vez em quando.
Voltei aqui porque recebi uma mensagem de um jornalista de Goiânia, o JOSÉ MARIA E SILVA que andou lendo por aqui um post passado onde o VOX LIBRE criticou a permissividade que impera nos presídios brasileiros.
Por esse motivo o JOSÉ MARIA me enviou uma matéria da lavra dele publicada no jornal OPÇÃO de Goiânia sobre um caso estarrecedor: um estupro de uma menina ocorrido dentro de um presídio.
Não temos outra alternativa senão reproduzir a seguir a matéria do JOSÉ MARIA:
"CRIANÇA ESTUPRADA EM PRESÍDIO
ESTATUTO DA CRIANÇA
O estupro moral da infância brasileira
Uma menina de 12 anos, estuprada dentro do presídio de Anápolis, vira culpada pelo crime — o Estatuto da Criança e do Adolescente, que deveria protegê-la, só é usado na defesa de menores facínoras
JOSÉ MARIA E SILVA
As crianças brasileiras — sobretudo as meninas — estão sendo vítimas de um verdadeiro genocídio moral e até físico. Graças ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege sistematicamente o menor infrator em prejuízo da criança inocente. É o que demonstra um fato ocorrido recentemente no Estado — o estupro de uma menina de apenas 12 anos dentro do Presídio de Anápolis. Até o Ministério Público — defensor abnegado dos menores infratores, inclusive daqueles que cometem crimes hediondos — não deu a menor importância para o caso. Entretanto, em qualquer país civilizado, o estupro de uma criança praticado dentro de um presídio geraria comoção nacional. Sobretudo porque o estuprador da criança foi solto logo depois de ter praticado o crime, numa prova cabal de que o Brasil se tornou uma República de Bandidos em que as leis funcionam em benefício dos criminosos.
O crime ocorreu em 25 de fevereiro último, um domingo, dia de visita no presídio. Em 2 de março, ele se tornou notícia no jornal O Popular. Apesar da chamada de capa, a matéria não se aprofundou sobre o caso, chegando a inverter os nomes do estuprador e do pai da vítima, além de não informar em que dia ocorrera o estupro. E, ao contrário do que sempre ocorre nas reportagens em que os menores infratores são vítimas de violência, nenhum promotor apareceu na matéria do jornal prometendo investigar o caso. A pequena matéria informava que “a garota deve ter entrado no presídio acompanhada apenas pela irmã de 14 anos” e evidenciava a suspeita de que o próprio pai da menina estuprada era cúmplice do crime, tendo vendido a filha para seu colega de prisão. Finalizava dizendo que os acusados prestaram depoimento na Delegacia da Mulher, em Anápolis, e que caberia “à Justiça acrescer ou não a pena de ambos”.
Em qualquer país civilizado, o que se espera do Estado quando um criminoso, já preso, comete outro crime dentro do presídio? Ora, que ele perca o direito a qualquer benefício, como a passagem para o regime semi-aberto, e ainda tenha a sua pena aumentada. Mas, no Brasil, ocorre o contrário — uma vez preso, o criminoso se torna coitadinho e passa a ter o direito de fazer o que bem entende. Um exemplo é Fernandinho Beira-Mar, que trucidou seus desafetos numa rebelião, diante de uma polícia inerme e, mesmo assim, não perdeu nenhuma de suas regalias, tanto que já assumiu o comando do presídio de “segurança máxima” de Catanduvas, no interior do Paraná. No caso do crime cometido no presídio de Anápolis, a provável desculpa para as autoridades não darem a devida importância ao caso é o fato de se tratar de um estupro presumido. Ou seja, a menina não manteve relação sexual com o preso à força e o fato só se caracteriza como crime, porque o Código Penal, no artigo 224, que trata dos crimes sexuais, presume que houve violência quando a vítima não é maior de 14 anos.
Feira livre — Segundo apurou a direção do presídio, através do depoimento dos acusados e dos demais presos, o estupro aconteceu no horário de visitas. E, como se sabe, visita em presídio brasileiro é feira livre. No presídio de Anápolis, por exemplo, o preso tem o direito de ser visitado por seis pessoas de uma vez. Alguém conhece um hospital público tão generoso em franquear suas portas aos familiares dos pacientes? Para facilitar as revistas, os visitantes só podem entrar no presídio entre 9 e 11 horas e só podem sair entre 15 e 17 horas. Depois de revistadas na entrada, as visitas passam a fazer parte do círculo de convivência de seus parentes ou amigos que estão presos, longe dos olhos das autoridades. Em tese, o Estado está promovendo a reintegração do preso à sociedade, quando, a rigor, está é acabando de desintegrar sua família, obrigada a conviver com o ambiente vicioso da penitenciária. Ou alguém imagina que a mulher de um criminoso pode deixar de visitá-lo na cadeia (uma vez que há horário de visitas) sem pagar um alto preço por isso quando ele for solto? E o que é mais grave: até as crianças, a pretexto de contribuir com a recuperação do parente criminoso, podem entrar nesse ambiente moralmente insalubre das penitenciárias.
Foi o que ocorreu com as meninas L., 12 anos, e N., 14 anos, filhas do presidiário Antônio Camilo dos Santos, 45 anos. (As letras são parte dos nomes das meninas, que têm a mesma inicial.) Por se tratarem de menores de idade, elas precisavam de autorização dos pais ou responsável para entrar no presídio. Seria de se esperar que a autorização só pudesse ser dada pela mãe delas, Maria Divina Abreu, uma vez que o pai estava preso, mas, segundo um funcionário do presídio, ela não iria autorizar nunca. Por uma razão óbvia: Camilo foi preso em flagrante no dia 7 de dezembro de 2006 exatamente por agredir sua mulher. E não foi a primeira agressão: oito meses antes, em 26 de abril de 2006, Maria Divina já tinha registrado ocorrência contra Camilo no 1º Juizado Especial Criminal de Anápolis, depois de ser espancada por ele. Apesar desse histórico criminal contra sua própria família, a direção do presídio aceitou que, em 5 de janeiro de 2007, Camilo advogasse em causa própria e assinasse — unilateralmente, sem a anuência da mulher — a autorização para que suas filhas menores o visitassem na prisão. “Só porque é preso, ele não deixa de ser pai”, disse um funcionário do presídio, resumindo a mentalidade espúria que impera no sistema prisional brasileiro.
Criança a prestação — No dia 25 de fevereiro último, um domingo, por volta das 10 horas da manhã, as meninas L. e N. entraram no Presídio de Anápolis para visitar o pai, Antônio Camilo dos Santos. Cerca de uma hora e meia depois, Camilo e suas duas filhas se encontraram com o preso Jovian Lima Souza, 26 anos, na cela 11, do pavilhão A. Jovian havia alugado essa cela de outro preso, segundo suas próprias palavras, para tê-la à sua disposição durante todo o horário de visita. Os três ficaram conversando na cela até que Camilo saiu com a filha de 14 anos, deixando a menina de 12 com o preso Jovian. Em seu depoimento à direção do presídio, Jovian contou que ele e a menina ficaram trocando carícias e que, pouco depois, o pai e a irmã da menina voltaram para a cela. Em seguida, eles passaram para a cela 13, para assistir televisão. Por volta do meio-dia e meia, Jovian comprou um refrigerante e serviu almoço para Camilo e suas duas filhas. Depois do almoço, Camilo saiu da cela com a filha de 14 anos, deixando a menina de 12 anos sozinha com Jovian. O presidiário foi com a menina para a cela 11 (a cela que ele havia alugado), ligou um aparelho de som, provavelmente para abafar os ruídos, e, por trás de uma cortina improvisada, manteve relações sexuais com ela. Sem preservativo — como ele próprio declarou no depoimento. Mas, cinicamente, o presidiário deu à menina uma touca de crochê e 22 reais para que ela comprasse a pílula do dia seguinte.
Em seu depoimento à direção do presídio, Antônio Camilo dos Santos disse que, mesmo sabendo que Jovian Lima de Souza manteve relações sexuais com sua filha de 12 anos, não quis “tirar satisfação” com ele. Na verdade, Camilo agiu como cafetão de sua própria filha — com a cumplicidade abjeta do sistema prisional brasileiro, do qual o Presídio de Anápolis é apenas uma pequena amostra. Numa prova de que os presos mais jovens, no auge de sua força, é que influenciam os mais velhos (e não o contrário, como pensa o Estatuto da Criança e do Adolescente), Jovian comprou a filha de Camilo a prestação, depois de ter sido apresentado a ela pelo próprio Camilo. Além de pagar a passagem de ônibus da menina até a penitenciária, Jovian comprou um pacote de fumo para o pai dela. Em seu depoimento à direção do presídio, Jovian declarou que Camilo queria que ele ficasse não com sua filha de 12 anos, mas com sua filha mais velha. Segundo ele, essa outra filha (que tem 17 anos e um filho), não pôde ir ao presídio; então, ele acabou fazendo sexo com a criança.
Motel-presídio — Todavia, essa declaração de Jovian não parece verdadeira. Em seu depoimento à direção do presídio, chama a atenção a seguinte frase: “O declarante afirma que já havia conversado com a menina por telefone em dias anteriores”. O que essa frase confessa em sua aparente inocência é que o Presídio de Anápolis — assim como todas as demais prisões brasileiras, sem nenhuma exceção — não é, de fato, um presídio, mas um valhacouto de bandidos em férias. Como pode um assaltante como Jovian dispor de telefone público dentro de um presídio, financiado pelo contribuinte, para que ele, através desse telefone, agencie a criança que pretende estuprar, ainda por cima dentro da cela que alugou exatamente para esse fim? E o fato de um preso declarar isso, espontaneamente, às autoridades mostra o quanto a impunidade se tornou norma no Brasil. Se soubessem que seu ato resultaria em agravamento da pena, Jovian e Camilo não confessariam o que fizeram com tanta tranqüilidade. No depoimento de Jovian, por exemplo, nem a linguagem cartorial do presídio consegue esconder o tom fanfarrão com que ele relata seu feito. Se alguns outros presos não se revoltassem com o crime, a direção do presídio jamais tomaria conhecimento dele, tal é o nível de anarquia que se instaurou nas cadeias brasileiras, transformadas em educandários pela perniciosa filosofia dos direitos humanos. Os presos, na verdade, se autogovernam. Não por culpa dos diretores de presídio, mas da própria legislação penal, que não os vê como bandidos a serem punidos, mas como vítimas da sociedade, a serem reeducadas.
Prova disso é que nada aconteceu com os criminosos que abusaram da menina, moral e fisicamente. O estupro foi registrado na Delegacia da Mulher de Anápolis, onde os acusados, Jovian e Camilo, foram levados para prestar depoimento, dois dias depois da ocorrência. Também neste dia, 27 de fevereiro, uma terça-feira, o capitão Samuel Arthur, diretor do Presídio de Anápolis, enviou ofício à juíza Edna Maria Ramos da Hora, da 3ª Vara Criminal de Anápolis, comunicando o fato. O ofício foi protocolado na vara criminal às 16 horas do dia 28 de fevereiro de 2007. A despeito de ter colaborado para que sua própria filha de 12 anos fosse estuprada dentro do presídio, Antônio Camilo dos Santos foi posto em liberdade pela juíza no dia 1º de março, menos de uma semana depois do crime. Camilo só não está nas ruas porque — autor de três homicídios — responde a um processo na Comarca de Nerópolis, por ter matado seu próprio cunhado, Sebastião Moreira de Abreu, em 1984. Então, ao invés de ser solto, acabou sendo transferido para o presídio daquela cidade, por determinação do juiz Pedro Silva Correa.
Jovian Lima de Souza, o estuprador, também está livre. A juíza Edna Maria Ramos Hora, aceitou as alegações de seu advogado e, entendendo que ele não oferece perigo à sociedade, determinou sua soltura em 30 de março, pouco mais de um mês após o estupro que ele cometeu dentro do presídio. Jovian estava preso por porte ilegal de arma, mas sua ficha criminal revela muito mais do que isso. Ele havia sido preso em 18 de maio de 2006, como integrante de uma quadrilha de assaltantes de residência, liderada por Luiz Carlos de Carvalho Siqueira.
Em poder de Siqueira, a polícia encontrou armas, farta munição, 4 mil reais em dinheiro e telefones celulares. O chefe da quadrilha denunciou seus comparsas, entre eles, Jovian, com quem a polícia encontrou três celulares, várias jóias, 83 cartões telefônicos, um decodificador de portão eletrônico e três cartões eletrônicos. O fato de ter mantido relações sexuais com uma criança dentro do presídio nada acrescentou à pena de Jovian. Com as bênçãos de uma legislação imoral, para não dizer criminosa, foi facultado ao homicida Antônio Camilo dos Santos retirar a queixa contra o estuprador de sua filha. Diante de uma impunidade tão ignominiosa, outros presos podem entender que o Centro de Reinserção Social de Anápolis deixou de ser uma penitenciária para se tornar um motel-presídio — onde se estupram crianças com a autorização das leis.
Pedofilia legal — O Estatuto da Criança e do Adolescente vem sendo usado — sistematicamente — como instrumento de proteção de facínoras, em detrimento das verdadeiras crianças e adolescentes. Hoje, se uma menina menor de 14 anos mantém relação sexual com um adulto, muitos juízes — começando pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, que é contra a redução da maioridade penal — entendem que ela não foi vítima de estupro, mas protagonista de sedução. Cada vez mais, a jurisprudência entende que uma menina menor de 14 anos, devido à liberalização dos costumes, já tem consciência de seus atos quando se deita com um homem.
Ora, se uma criança de 12 anos, quando faz sexo, passa a ser tratada como mulher, como ocorreu com a menina de Anápolis, por que um jovem de 17 anos, quando mata, passa a ser tratado como criança, como ocorre com Champinha? No caso do estupro no presídio de Anápolis, a impressão que fica é que as autoridades deram de ombro, como se corroborassem a alegação do assaltante Jovian: “Ela já ficou com outros homens”. Mas ao tratar essa criança como prostituta, as autoridades a condenam, inevitavelmente, a se tornar criminosa. Forjada a ser garota de programa de presos pelo Estatuto que a abandonou, logo essa criança será usada por eles como cúmplice de seus crimes.
Enquanto isso, o Estado brasileiro se desvela em proteger o monstro Champinha. Em São Paulo, o promotor Wilson Tafner e o juiz Trazíbulo José Ferreira da Silva, respectivamente da Promotoria e da Vara de Infância e Juventude, obrigaram o Estado a transferir Champinha para um palacete que custou 2,5 milhões de reais e ainda não foi inaugurado, mesmo Champinha já tendo completado 20 anos. A Justiça determinou que funcionários fossem escalados para atendê-lo com exclusividade (uma vez que está sozinho no estabelecimento) e, a cada 20 dias, uma equipe de psiquiatras e psicólogos da USP irá examiná-lo para elaborar relatórios sobre sua saúde mental. Mas esse verdadeiro acinte contra as pessoas de bem não começou agora. Antes de fugir da antiga unidade da Febem, Champinha já era atendido por uma equipe multidisciplinar de especialistas, fazendo rotineiramente exames caríssimos, como ressonância magnética, e até mesmo tendo aulas particulares com professores da rede pública de ensino, mandados à unidade só para servi-lo. Já a menina estuprada no presídio de Anápolis, quando muito vai ganhar um preservativo do Ministério da Saúde, para iniciar sua carreira de prostituta infantil — oficializada pelo Estado ao não punir seus algozes.
Autores intelectuais— Esse caso do presídio de Anápolis é mais uma prova de que a mentalidade que forjou o hediondo Estatuto da Criança e do Adolescente é responsável pela anomia em que vive a sociedade brasileira. Em 2003, a deputada Maria do Rosário, do PT do Rio Grande Sul, conseguiu aprovar na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.654/03 — redigido pelos doutores do Laboratório da Criança da USP — que pretendia abolir a palmada em todos os lares brasileiros. Os doutores universitários que querem transformar em criminosa a mãe que dá uma simples palmada no filho são os mesmos que defendem a entrada de crianças nas penitenciárias sob o pretexto de que isso ajuda na recuperação dos presos. Só o fato de um presídio facultar seis visitas para um preso, de uma só vez, como faz o Presídio de Anápolis, já é uma imoralidade, que compromete irremediavelmente a segurança do estabelecimento. Agora, permitir a entrada de crianças num presídio beira a demência.
Mas os cientistas sociais brasileiros, formados nas universidades, não pensam dessa forma. Verdadeiros ideólogos do crime, eles só pensam no bem-estar do preso, jamais em sua família e na sociedade, daí a transformação dos presídios em motéis. Na dissertação Crianças Pré-escolares e Prisão Paterna, defendida neste ano no mestrado em psicologia da PUC de Campinas, Márcia Valéria Reis Beckman entrevistou familiares de presos, em São Paulo, e faz a seguinte constatação: “Os familiares percebem o presídio como um lugar ruim, como um ambiente de pessoas más, impuras e criminosas e, por este motivo, não seja (sic) um ambiente para uma criança, um ser puro e ingênuo”.
A evidente ironia com que a psicóloga se refere à visão dos familiares de presos sobre a maldade dos presídios e a inocência das crianças torna-se condenação explícita logo a seguir: “Muito embora não haja muito debate sobre os prós e contras das visitas de crianças aos pais encarcerados, tais visitas podem ser vistas como atividades positivas e de grande apoio, pois elas ajudam o pai preso, a família, a instituição prisional e, em último caso, a sociedade como um todo, pois as visitas amortecem as tensões pessoais e facilitam a gestão do espaço prisional”. Com seu ar de superioridade diante dos familiares dos presos, a psicóloga Márcia Beckman nem se dá conta de que sua dissertação é uma anomalia moral. O que ela propõe — com a concordância da grande maioria dos intelectuais universitários — é que as crianças que tiveram a má sorte de serem filhas de criminosos arquem com uma responsabilidade adicional — a de contribuir com as autoridades para aliviar as tensões nos presídios.
E ela não muda de idéia nem diante do depoimento verdadeiramente trágico de algumas mães. É o caso de Patrícia, 23 anos, mãe de um menino de 4 anos, cujo pai está preso por tráfico de drogas. Diz ela: “Lá não é ambiente para criança. A revista é muito invasiva e as mulheres dos presos ficam fazendo piadinhas com os guardas e fazendo posições que não acho bom o meu filho ver”. Outra mãe, Aline, 39 anos, explica, com mais clareza, o que seu filho de 3 anos tem de passar quando vai visitar o pai, preso também por tráfico de drogas: “Eu passo pela revista e meu filho está junto comigo. É mais ou menos uma sala que nem aqui. Entram cinco, seis mulheres. Ele entra junto comigo e fica do meu lado. Você sabe que tem de arrancar toda a roupa, né? Agacha três vezes, fica na frente das agentes. E a criança vê tudo isso”.
Que país é este que submete uma criança de 3 anos a ver sua mãe completamente nua, no meio de um rebanho de mulheres também nuas, todas elas se agachando três vezes, com as vaginas escancaradas, enquanto algumas delas, já marcadas por esse ambiente sórdido, dizem palavrões para os guardas? Onde estão promotores e juízes que só se preocupam em garantir hotel cinco-estrelas para Champinha e outros facínoras do gênero, deixando que essas infelizes crianças sucumbam como vítimas indefesas de um verdadeiro genocídio moral? Por isso o estupro da menina de 12 anos no Presídio de Anápolis não foi levado a sério pelas autoridades. É que o Estatuto da Criança e do Adolescente é, em si mesmo, um estupro moral da infância brasileira.
Jornal Opção, Goiânia, 6 de maio de 2007"
ESTATUTO DA CRIANÇA
O estupro moral da infância brasileira
Uma menina de 12 anos, estuprada dentro do presídio de Anápolis, vira culpada pelo crime — o Estatuto da Criança e do Adolescente, que deveria protegê-la, só é usado na defesa de menores facínoras
JOSÉ MARIA E SILVA
As crianças brasileiras — sobretudo as meninas — estão sendo vítimas de um verdadeiro genocídio moral e até físico. Graças ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege sistematicamente o menor infrator em prejuízo da criança inocente. É o que demonstra um fato ocorrido recentemente no Estado — o estupro de uma menina de apenas 12 anos dentro do Presídio de Anápolis. Até o Ministério Público — defensor abnegado dos menores infratores, inclusive daqueles que cometem crimes hediondos — não deu a menor importância para o caso. Entretanto, em qualquer país civilizado, o estupro de uma criança praticado dentro de um presídio geraria comoção nacional. Sobretudo porque o estuprador da criança foi solto logo depois de ter praticado o crime, numa prova cabal de que o Brasil se tornou uma República de Bandidos em que as leis funcionam em benefício dos criminosos.
O crime ocorreu em 25 de fevereiro último, um domingo, dia de visita no presídio. Em 2 de março, ele se tornou notícia no jornal O Popular. Apesar da chamada de capa, a matéria não se aprofundou sobre o caso, chegando a inverter os nomes do estuprador e do pai da vítima, além de não informar em que dia ocorrera o estupro. E, ao contrário do que sempre ocorre nas reportagens em que os menores infratores são vítimas de violência, nenhum promotor apareceu na matéria do jornal prometendo investigar o caso. A pequena matéria informava que “a garota deve ter entrado no presídio acompanhada apenas pela irmã de 14 anos” e evidenciava a suspeita de que o próprio pai da menina estuprada era cúmplice do crime, tendo vendido a filha para seu colega de prisão. Finalizava dizendo que os acusados prestaram depoimento na Delegacia da Mulher, em Anápolis, e que caberia “à Justiça acrescer ou não a pena de ambos”.
Em qualquer país civilizado, o que se espera do Estado quando um criminoso, já preso, comete outro crime dentro do presídio? Ora, que ele perca o direito a qualquer benefício, como a passagem para o regime semi-aberto, e ainda tenha a sua pena aumentada. Mas, no Brasil, ocorre o contrário — uma vez preso, o criminoso se torna coitadinho e passa a ter o direito de fazer o que bem entende. Um exemplo é Fernandinho Beira-Mar, que trucidou seus desafetos numa rebelião, diante de uma polícia inerme e, mesmo assim, não perdeu nenhuma de suas regalias, tanto que já assumiu o comando do presídio de “segurança máxima” de Catanduvas, no interior do Paraná. No caso do crime cometido no presídio de Anápolis, a provável desculpa para as autoridades não darem a devida importância ao caso é o fato de se tratar de um estupro presumido. Ou seja, a menina não manteve relação sexual com o preso à força e o fato só se caracteriza como crime, porque o Código Penal, no artigo 224, que trata dos crimes sexuais, presume que houve violência quando a vítima não é maior de 14 anos.
Feira livre — Segundo apurou a direção do presídio, através do depoimento dos acusados e dos demais presos, o estupro aconteceu no horário de visitas. E, como se sabe, visita em presídio brasileiro é feira livre. No presídio de Anápolis, por exemplo, o preso tem o direito de ser visitado por seis pessoas de uma vez. Alguém conhece um hospital público tão generoso em franquear suas portas aos familiares dos pacientes? Para facilitar as revistas, os visitantes só podem entrar no presídio entre 9 e 11 horas e só podem sair entre 15 e 17 horas. Depois de revistadas na entrada, as visitas passam a fazer parte do círculo de convivência de seus parentes ou amigos que estão presos, longe dos olhos das autoridades. Em tese, o Estado está promovendo a reintegração do preso à sociedade, quando, a rigor, está é acabando de desintegrar sua família, obrigada a conviver com o ambiente vicioso da penitenciária. Ou alguém imagina que a mulher de um criminoso pode deixar de visitá-lo na cadeia (uma vez que há horário de visitas) sem pagar um alto preço por isso quando ele for solto? E o que é mais grave: até as crianças, a pretexto de contribuir com a recuperação do parente criminoso, podem entrar nesse ambiente moralmente insalubre das penitenciárias.
Foi o que ocorreu com as meninas L., 12 anos, e N., 14 anos, filhas do presidiário Antônio Camilo dos Santos, 45 anos. (As letras são parte dos nomes das meninas, que têm a mesma inicial.) Por se tratarem de menores de idade, elas precisavam de autorização dos pais ou responsável para entrar no presídio. Seria de se esperar que a autorização só pudesse ser dada pela mãe delas, Maria Divina Abreu, uma vez que o pai estava preso, mas, segundo um funcionário do presídio, ela não iria autorizar nunca. Por uma razão óbvia: Camilo foi preso em flagrante no dia 7 de dezembro de 2006 exatamente por agredir sua mulher. E não foi a primeira agressão: oito meses antes, em 26 de abril de 2006, Maria Divina já tinha registrado ocorrência contra Camilo no 1º Juizado Especial Criminal de Anápolis, depois de ser espancada por ele. Apesar desse histórico criminal contra sua própria família, a direção do presídio aceitou que, em 5 de janeiro de 2007, Camilo advogasse em causa própria e assinasse — unilateralmente, sem a anuência da mulher — a autorização para que suas filhas menores o visitassem na prisão. “Só porque é preso, ele não deixa de ser pai”, disse um funcionário do presídio, resumindo a mentalidade espúria que impera no sistema prisional brasileiro.
Criança a prestação — No dia 25 de fevereiro último, um domingo, por volta das 10 horas da manhã, as meninas L. e N. entraram no Presídio de Anápolis para visitar o pai, Antônio Camilo dos Santos. Cerca de uma hora e meia depois, Camilo e suas duas filhas se encontraram com o preso Jovian Lima Souza, 26 anos, na cela 11, do pavilhão A. Jovian havia alugado essa cela de outro preso, segundo suas próprias palavras, para tê-la à sua disposição durante todo o horário de visita. Os três ficaram conversando na cela até que Camilo saiu com a filha de 14 anos, deixando a menina de 12 com o preso Jovian. Em seu depoimento à direção do presídio, Jovian contou que ele e a menina ficaram trocando carícias e que, pouco depois, o pai e a irmã da menina voltaram para a cela. Em seguida, eles passaram para a cela 13, para assistir televisão. Por volta do meio-dia e meia, Jovian comprou um refrigerante e serviu almoço para Camilo e suas duas filhas. Depois do almoço, Camilo saiu da cela com a filha de 14 anos, deixando a menina de 12 anos sozinha com Jovian. O presidiário foi com a menina para a cela 11 (a cela que ele havia alugado), ligou um aparelho de som, provavelmente para abafar os ruídos, e, por trás de uma cortina improvisada, manteve relações sexuais com ela. Sem preservativo — como ele próprio declarou no depoimento. Mas, cinicamente, o presidiário deu à menina uma touca de crochê e 22 reais para que ela comprasse a pílula do dia seguinte.
Em seu depoimento à direção do presídio, Antônio Camilo dos Santos disse que, mesmo sabendo que Jovian Lima de Souza manteve relações sexuais com sua filha de 12 anos, não quis “tirar satisfação” com ele. Na verdade, Camilo agiu como cafetão de sua própria filha — com a cumplicidade abjeta do sistema prisional brasileiro, do qual o Presídio de Anápolis é apenas uma pequena amostra. Numa prova de que os presos mais jovens, no auge de sua força, é que influenciam os mais velhos (e não o contrário, como pensa o Estatuto da Criança e do Adolescente), Jovian comprou a filha de Camilo a prestação, depois de ter sido apresentado a ela pelo próprio Camilo. Além de pagar a passagem de ônibus da menina até a penitenciária, Jovian comprou um pacote de fumo para o pai dela. Em seu depoimento à direção do presídio, Jovian declarou que Camilo queria que ele ficasse não com sua filha de 12 anos, mas com sua filha mais velha. Segundo ele, essa outra filha (que tem 17 anos e um filho), não pôde ir ao presídio; então, ele acabou fazendo sexo com a criança.
Motel-presídio — Todavia, essa declaração de Jovian não parece verdadeira. Em seu depoimento à direção do presídio, chama a atenção a seguinte frase: “O declarante afirma que já havia conversado com a menina por telefone em dias anteriores”. O que essa frase confessa em sua aparente inocência é que o Presídio de Anápolis — assim como todas as demais prisões brasileiras, sem nenhuma exceção — não é, de fato, um presídio, mas um valhacouto de bandidos em férias. Como pode um assaltante como Jovian dispor de telefone público dentro de um presídio, financiado pelo contribuinte, para que ele, através desse telefone, agencie a criança que pretende estuprar, ainda por cima dentro da cela que alugou exatamente para esse fim? E o fato de um preso declarar isso, espontaneamente, às autoridades mostra o quanto a impunidade se tornou norma no Brasil. Se soubessem que seu ato resultaria em agravamento da pena, Jovian e Camilo não confessariam o que fizeram com tanta tranqüilidade. No depoimento de Jovian, por exemplo, nem a linguagem cartorial do presídio consegue esconder o tom fanfarrão com que ele relata seu feito. Se alguns outros presos não se revoltassem com o crime, a direção do presídio jamais tomaria conhecimento dele, tal é o nível de anarquia que se instaurou nas cadeias brasileiras, transformadas em educandários pela perniciosa filosofia dos direitos humanos. Os presos, na verdade, se autogovernam. Não por culpa dos diretores de presídio, mas da própria legislação penal, que não os vê como bandidos a serem punidos, mas como vítimas da sociedade, a serem reeducadas.
Prova disso é que nada aconteceu com os criminosos que abusaram da menina, moral e fisicamente. O estupro foi registrado na Delegacia da Mulher de Anápolis, onde os acusados, Jovian e Camilo, foram levados para prestar depoimento, dois dias depois da ocorrência. Também neste dia, 27 de fevereiro, uma terça-feira, o capitão Samuel Arthur, diretor do Presídio de Anápolis, enviou ofício à juíza Edna Maria Ramos da Hora, da 3ª Vara Criminal de Anápolis, comunicando o fato. O ofício foi protocolado na vara criminal às 16 horas do dia 28 de fevereiro de 2007. A despeito de ter colaborado para que sua própria filha de 12 anos fosse estuprada dentro do presídio, Antônio Camilo dos Santos foi posto em liberdade pela juíza no dia 1º de março, menos de uma semana depois do crime. Camilo só não está nas ruas porque — autor de três homicídios — responde a um processo na Comarca de Nerópolis, por ter matado seu próprio cunhado, Sebastião Moreira de Abreu, em 1984. Então, ao invés de ser solto, acabou sendo transferido para o presídio daquela cidade, por determinação do juiz Pedro Silva Correa.
Jovian Lima de Souza, o estuprador, também está livre. A juíza Edna Maria Ramos Hora, aceitou as alegações de seu advogado e, entendendo que ele não oferece perigo à sociedade, determinou sua soltura em 30 de março, pouco mais de um mês após o estupro que ele cometeu dentro do presídio. Jovian estava preso por porte ilegal de arma, mas sua ficha criminal revela muito mais do que isso. Ele havia sido preso em 18 de maio de 2006, como integrante de uma quadrilha de assaltantes de residência, liderada por Luiz Carlos de Carvalho Siqueira.
Em poder de Siqueira, a polícia encontrou armas, farta munição, 4 mil reais em dinheiro e telefones celulares. O chefe da quadrilha denunciou seus comparsas, entre eles, Jovian, com quem a polícia encontrou três celulares, várias jóias, 83 cartões telefônicos, um decodificador de portão eletrônico e três cartões eletrônicos. O fato de ter mantido relações sexuais com uma criança dentro do presídio nada acrescentou à pena de Jovian. Com as bênçãos de uma legislação imoral, para não dizer criminosa, foi facultado ao homicida Antônio Camilo dos Santos retirar a queixa contra o estuprador de sua filha. Diante de uma impunidade tão ignominiosa, outros presos podem entender que o Centro de Reinserção Social de Anápolis deixou de ser uma penitenciária para se tornar um motel-presídio — onde se estupram crianças com a autorização das leis.
Pedofilia legal — O Estatuto da Criança e do Adolescente vem sendo usado — sistematicamente — como instrumento de proteção de facínoras, em detrimento das verdadeiras crianças e adolescentes. Hoje, se uma menina menor de 14 anos mantém relação sexual com um adulto, muitos juízes — começando pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, que é contra a redução da maioridade penal — entendem que ela não foi vítima de estupro, mas protagonista de sedução. Cada vez mais, a jurisprudência entende que uma menina menor de 14 anos, devido à liberalização dos costumes, já tem consciência de seus atos quando se deita com um homem.
Ora, se uma criança de 12 anos, quando faz sexo, passa a ser tratada como mulher, como ocorreu com a menina de Anápolis, por que um jovem de 17 anos, quando mata, passa a ser tratado como criança, como ocorre com Champinha? No caso do estupro no presídio de Anápolis, a impressão que fica é que as autoridades deram de ombro, como se corroborassem a alegação do assaltante Jovian: “Ela já ficou com outros homens”. Mas ao tratar essa criança como prostituta, as autoridades a condenam, inevitavelmente, a se tornar criminosa. Forjada a ser garota de programa de presos pelo Estatuto que a abandonou, logo essa criança será usada por eles como cúmplice de seus crimes.
Enquanto isso, o Estado brasileiro se desvela em proteger o monstro Champinha. Em São Paulo, o promotor Wilson Tafner e o juiz Trazíbulo José Ferreira da Silva, respectivamente da Promotoria e da Vara de Infância e Juventude, obrigaram o Estado a transferir Champinha para um palacete que custou 2,5 milhões de reais e ainda não foi inaugurado, mesmo Champinha já tendo completado 20 anos. A Justiça determinou que funcionários fossem escalados para atendê-lo com exclusividade (uma vez que está sozinho no estabelecimento) e, a cada 20 dias, uma equipe de psiquiatras e psicólogos da USP irá examiná-lo para elaborar relatórios sobre sua saúde mental. Mas esse verdadeiro acinte contra as pessoas de bem não começou agora. Antes de fugir da antiga unidade da Febem, Champinha já era atendido por uma equipe multidisciplinar de especialistas, fazendo rotineiramente exames caríssimos, como ressonância magnética, e até mesmo tendo aulas particulares com professores da rede pública de ensino, mandados à unidade só para servi-lo. Já a menina estuprada no presídio de Anápolis, quando muito vai ganhar um preservativo do Ministério da Saúde, para iniciar sua carreira de prostituta infantil — oficializada pelo Estado ao não punir seus algozes.
Autores intelectuais— Esse caso do presídio de Anápolis é mais uma prova de que a mentalidade que forjou o hediondo Estatuto da Criança e do Adolescente é responsável pela anomia em que vive a sociedade brasileira. Em 2003, a deputada Maria do Rosário, do PT do Rio Grande Sul, conseguiu aprovar na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.654/03 — redigido pelos doutores do Laboratório da Criança da USP — que pretendia abolir a palmada em todos os lares brasileiros. Os doutores universitários que querem transformar em criminosa a mãe que dá uma simples palmada no filho são os mesmos que defendem a entrada de crianças nas penitenciárias sob o pretexto de que isso ajuda na recuperação dos presos. Só o fato de um presídio facultar seis visitas para um preso, de uma só vez, como faz o Presídio de Anápolis, já é uma imoralidade, que compromete irremediavelmente a segurança do estabelecimento. Agora, permitir a entrada de crianças num presídio beira a demência.
Mas os cientistas sociais brasileiros, formados nas universidades, não pensam dessa forma. Verdadeiros ideólogos do crime, eles só pensam no bem-estar do preso, jamais em sua família e na sociedade, daí a transformação dos presídios em motéis. Na dissertação Crianças Pré-escolares e Prisão Paterna, defendida neste ano no mestrado em psicologia da PUC de Campinas, Márcia Valéria Reis Beckman entrevistou familiares de presos, em São Paulo, e faz a seguinte constatação: “Os familiares percebem o presídio como um lugar ruim, como um ambiente de pessoas más, impuras e criminosas e, por este motivo, não seja (sic) um ambiente para uma criança, um ser puro e ingênuo”.
A evidente ironia com que a psicóloga se refere à visão dos familiares de presos sobre a maldade dos presídios e a inocência das crianças torna-se condenação explícita logo a seguir: “Muito embora não haja muito debate sobre os prós e contras das visitas de crianças aos pais encarcerados, tais visitas podem ser vistas como atividades positivas e de grande apoio, pois elas ajudam o pai preso, a família, a instituição prisional e, em último caso, a sociedade como um todo, pois as visitas amortecem as tensões pessoais e facilitam a gestão do espaço prisional”. Com seu ar de superioridade diante dos familiares dos presos, a psicóloga Márcia Beckman nem se dá conta de que sua dissertação é uma anomalia moral. O que ela propõe — com a concordância da grande maioria dos intelectuais universitários — é que as crianças que tiveram a má sorte de serem filhas de criminosos arquem com uma responsabilidade adicional — a de contribuir com as autoridades para aliviar as tensões nos presídios.
E ela não muda de idéia nem diante do depoimento verdadeiramente trágico de algumas mães. É o caso de Patrícia, 23 anos, mãe de um menino de 4 anos, cujo pai está preso por tráfico de drogas. Diz ela: “Lá não é ambiente para criança. A revista é muito invasiva e as mulheres dos presos ficam fazendo piadinhas com os guardas e fazendo posições que não acho bom o meu filho ver”. Outra mãe, Aline, 39 anos, explica, com mais clareza, o que seu filho de 3 anos tem de passar quando vai visitar o pai, preso também por tráfico de drogas: “Eu passo pela revista e meu filho está junto comigo. É mais ou menos uma sala que nem aqui. Entram cinco, seis mulheres. Ele entra junto comigo e fica do meu lado. Você sabe que tem de arrancar toda a roupa, né? Agacha três vezes, fica na frente das agentes. E a criança vê tudo isso”.
Que país é este que submete uma criança de 3 anos a ver sua mãe completamente nua, no meio de um rebanho de mulheres também nuas, todas elas se agachando três vezes, com as vaginas escancaradas, enquanto algumas delas, já marcadas por esse ambiente sórdido, dizem palavrões para os guardas? Onde estão promotores e juízes que só se preocupam em garantir hotel cinco-estrelas para Champinha e outros facínoras do gênero, deixando que essas infelizes crianças sucumbam como vítimas indefesas de um verdadeiro genocídio moral? Por isso o estupro da menina de 12 anos no Presídio de Anápolis não foi levado a sério pelas autoridades. É que o Estatuto da Criança e do Adolescente é, em si mesmo, um estupro moral da infância brasileira.
Jornal Opção, Goiânia, 6 de maio de 2007"
5 comentários:
Penso que o incontestável texto "Estupro de criança dentro de presídio?" seja um dos mais longos e contundentes já postados aqui, no Blog VOXLIBRE. Mas precisa ser lido e divulgado. Divulgado aos eleitores e às autoridades brasileiras. Divulgado e discutido. Discutido e transformado em ações. Em ações que possam destruir esse longo e terrível caminho que estão construindo com verbas públicas e ao preço da miséria de milhões: A via de mão única ligando ainda em vida os brasileiros ao Inferno. Quando um Renam diz que um tal 'deus' está com ele, é porque essa corja que se apoderou do Brasil é tão abusada que foi capaz até de mudar o apelido do demônio...
Rayol,
O texto é longuíssimo mas lí-o de uma fiada só, numa tensão e angustia crescentes.
Seria um ótimo roteiro para filme de terror, não fosse a mais pura descrição da dramática realidade de nosso sistema prisional, judicial e de (falsa)proteção às nossas crianças.
A degradação é tamanha que, parece, nem mesmo "a lei feita pelos presos para os presos" está mais "vigorando".
Em outros tempos este fato monstruoso terminaria com o estuprador e pai/cafetão devidamente justiçados pelos demais presos.
Havia uma "ética perversa" entre os presos que punia com rigor a estupradores de crianças.
Parece que nem isso mais temos. Nem a Justiça Oficial, nem a de fato.
Só restou a barbárie !!!
COP
Ao Jornalista José Maria e Silva, autor da matéria "CRIANÇA ESTUPRADA EM PRESÍDIO
ESTATUTO DA CRIANÇA - O estupro moral da infância brasileira", parabéns pela contribuição de informar e alertar a sociedade. O Jornalista José Maria e Silva demonstrou, entre outras, duas importantes qualidades que se espera de um profissional da imprensa: espírito de observação e lucidez ao interpretar e analisar os fatos.
Como leitor do Blog VOXLIBRE, além de ser um brasileiro que ainda não perdeu 100% a esperança, o meu Muito Obrigado ao Delegado Antonio Rayol, pelo apoio e divulgação dessa importante contribuição do Jornalista José Maria e Silva.
Caro delegado,
Parabéns pela lucidez. Infelizmente, sua voz pertence às exceções e não à regra neste país, onde, de fato, este mostrengo jurídico - pomposamente chamado de "estatuto da criança e do adolescente" - serve de pretexto para que o ministério público, OAB, igreja e outros, acintosamente de costas para a população, defendam com unhas e dentes facínoras de 16, 17 anos, enquanto a maioria da população permanece silenciosa, apenas torcendo para que não se tornem parte das estatísticas criminais.
so li isso hj mais é a pura realidade se um bandido menor de idade matar é tratado com criança se uma menina de 12 ou menos é estrupada é tratada como mulher ou prostituta,os governos assinam leis pq muitas vez sao os filhos deles e les proprio sao verdadeiros marginais é triste saber q a cada minuto isso acontece no brasil e nada é feito para melhora fica apenas a indignaçao da populaçao.... a lei deveria ser igual para todos tantos de menor como maior eles sao grandes p/matar estrupar pq nao é grande p/assumir seus atos.
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