quinta-feira, 30 de março de 2006

O Pedestre atropelado é o CULPADO!!!

Pedestre atropelada por atravessar a rua fora da faixa de segurança e de forma imprudente deve indenizar quem a atropelou por danos materiais.
O entendimento é do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba (RS), que condenou a pedestre a pagar indenização de R$ 1,8 mil para um motoqueiro.
Cabe recurso.
O presidente do juizado, juiz Gilberto Schäfer, baseou sua decisão no artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o dispositivo, para cruzar a pista de rolamento, o transeunte deve tomar as necessárias precauções de segurança.
De acordo com a decisão, as testemunhas apresentadas pelo condutor do veículo comprovam a versão de que a culpa do evento danoso foi da pedestre.
Elas afirmaram que a mesma agiu de forma imprudente no momento de atravessar a rua, não tomando todos os cuidados necessários.
Declararam que houve, no mínimo, desatenção da mesma.
Já as testemunhas da pedestre não conseguiram provar a culpa do motoqueiro.
O acidente ocorreu em novembro de 2004.
Na avaliação do juiz, os motoristas não podem ser penalizados quando comprovada a falta de cuidado daqueles que se aventuram na travessia de vias destinadas ao trânsito de veículo.
“Embora haja a presunção de culpa dos motoristas nas vias urbanas, esse fato não descarta a possibilidade de provar que o evento ocorreu por imprudência ou negligência do pedestre.
Não é raro demonstrar que a culpa foi do pedestre, mas o que é incomum é o motorista acionar o pedestre para lhe cobrar os danos".
O VOX LLIBRE acha que se trata de uma decisão lamentável!
É claro que ninguém pode invocar o desconhecimento da lei para justificar seu descumprimento, mas exigir de um pedestre o conhecimento das leis de trânsito só seria possível na hipótese insólita de se instituir uma carteira de habilitação para transitar sobre as próprias pernas.
Está evidente que atravessar uma rua fora da faixa de pedestres é uma imprudência, mas daí inferir que o pedestre seja obrigado a indenizar aquele que o atropelou é um verdadeiro absurdo.
É preciso lembrar que o ser humano já existia antes que qualquer veículo motorizado e a preferência é do pedestre SEMPRE!

10 comentários:

Anônimo disse...

A preferência é do pedestre sempre que ele estiver sobre a faixa de segurança.
O que falta é educação para o trânsito.
Embora o Código de Trânsito já tenha previsto até multa para o pedestre que atravessa fora da faixa, falta educação, que deveria partir dos Órgãos de Trânsito. Não há justificativa para a omissão desses Órgãos, uma vez que os custos dessa educação deveriam sair da milionária receita da indústria de multas.

Elaine disse...

Olá amigo blogueiro, vou ser politicamente incorreta nesse post.
Se a pedestre atravessou fora da faixa de segurança -- e sua imprudência causou o atropelamento -- acho correto que a ré deva pagar sim a quem o atropelou porque se fosse ao contrário, o motorista o atropelasse na faixa de segurança, teria que indenizá-la.
É lógico que o ideal seria se tivessemos a cultura Europeia onde quando uma pessoa pisasse na rua os carros parassem para que o transeunte atravessasse, mas não é o caso.
Eu acho que lamentável mesmo, é a diferença da aplicação da lei para os ricos e pobres. Haja vista uma série de casos que assistimos como do Edmundo entre outros que continuam barbarizando por aí.
Sds...Elaine Paiva

Anônimo disse...

Eu já fui atropelado por um pedestre e tive que responder a processo criminal e civil. Digo atropelado pois o dito cujo saiu pela frente de uma kombi, meio que correndo para não ser atropelado por ela e me encontrou na outra pista um pouco mais atrás da kombi. Isto num trecho curvo da avenida maracanã, aqui no Rio. Ah, posteriormente soube que o mesmo passara as horas anteriores bebendo uma cervejinha com os amigos. Devia ter feito como o motoqueiro de Guaíba. Exigido indenização, ou pelo menos os meus custos. Fui!!!

Luiz Carlos FS Marques disse...

Temos que ser justos e deixar paternalismos de lado.
Se causou um dano por imprudencia ou dolo tem que ser responsabilizado. Não sou advogado, rábula ou jurista mas sei que tenho direitos e deveres.
Não podemos dizer que não existe educação sobre o assunto, a mídia bate forte. Um colar ou brinco em novela vira moda, vira assunto, um lance de futebol é comentado exaustivamente pelos torcedores, então não vamos ser convenientes e querer dar uma de politicamente correto.
Causou dano, tem que pagar. Canso de ver taxistas, motoristas de onibus e de van's faszendo barbaridades no trânsito com o pretexto do Tino Marcos ("I'm working", na Copa dos EUA. Vejo transporte escolar correndo e dizendo que é a responsabilidade de entregar os meninos na hora. E achamos natural, achamos que os "coitados" estão defendendo o dinheirinho, mesmo que passem por cima da lei.
Causou dano tem que ser responsabilizado. O local mais sensível é o bolso e aí a população vai aprender a ter mais cuidado.
Vou muito a Brasilia e lá funciona a faixa. Eu é que tenho que ficar atento se não, dançarei.
Entendo que a prioridade é do pedestre, mas ele também tem que fazer a sua parte.

Conhece a música?
"A vedete principal do subúrbio da central foi a pioneira
E,
um trem de luxo parte
Para exaltar a sua arte
que encantou Madureira
Mesmo com o palco apagado apoteose é o infinito
Continua a estrela brilhando no céu..."

Roberto Ribeiro já cantava...de Acyr Pimentel e Cardoso, Estrela de Madureira.

Amplexos alvinegros, sem 'Peraltice'

Paola de Andrade Porto disse...

Olá Rayol,
Parabéns pelo blog, continua impecável.

Mas, permita-me discordar de você. Não que o pedestre seja obrigado a saber as normas do Código de Trânsito, o mínimo que se espera é educação de todos, tanto do piloto, motorista, quanto do pedestre. Se não me engano, acho que você também já teve ou tem motocicleta, e sabes muito bem o quanto é complicado pilotar nesta cidade em que ninguém respeita o motociclista.
Não estou falando do motoqueiro, que é totalmente imprudente, que faz “pegas”, pilota alucinadamente nos corredores do trânsito.

Refiro-me ao motociclista sensato, que utilizada moto para ir trabalhar, passear... com toda cautela possível. Falo também em causa própria, sou motociclista, e procuro ser bastante prudente. Mesmo assim, sofro com a maldade dos motoristas que me fecham propositalmente no trânsito. O certo é que o motociclista não pode pilotar entre os carros, mas na prática, se ele resolver ocupar a vaga de um automóvel, ele estará se arriscado. Basta se ver na Ponte Rio-Niterói, as motos têm que andar quase no acostamento. A Linha Vermelha inclusive, reservou a pista da direita para as motocicletas. Ainda bem que a pista da direita não é o lugar que tem mais buracos, lixos, animais, óleos que escorrem da pista. Qual a solução?

Mudando um pouco do assunto, estou com uma cópia do habeas corpus impetrado no dia 25/03 pelo Ministério Público Federal em favor do Francenildo dos Santos Costa, achei que você iria gostar de ler.

Um abraço,

Paola

Anônimo disse...

Finalmente alguém teve o bom senso de culpar os pedestres kamikases que se atiram nas ruas como se não tivessem amor à própria pele ! Aqui em Brasília está um horror, com esse negócio de os carros terem de parar nas faixas de pedestre. Tem muita gente achando que a faixa tem um botão de "off" do motorista, assim que pisada...

Anônimo disse...

Rayol,

Suas postagens costumam ser muito apropriadas mas, neste caso, acho que não foi.

Essa defesa do pedestre em qualquer circunstância é algo que não condiz com as características do trânsito urbano de hoje em dia.

Aceitar que o motorista tenha responsabilidade sobre o que possa ocorrer com o pedestre fora da faixa para pedestres é aceitar a inutilidade da própria faixa.

Anônimo disse...

Comungo da mesma opinião do Rayol.

Anônimo disse...

E se no caso do acidente, o motociclista fraturasse a 5ª vértebra cervical, ficando tetraplégico? Azar o dele? Ele é um cidadão com menos direitos que o pedestre e deve resignar-se com seu destino? Quem vai prover o sustento de sua família?
Até uma criança de 5 anos sabe que deve atravessar na faixa de segurança, que deve esperar o sinal do "homenzinho verde andando" para cruzar as ruas.
Se a culpa do motorista é punida, por qual motivo razoável a do pedestre não o seria?

Marcos Vinícius

Unknown disse...

O conhecimento das regras básicas de trânsito, como atravessar a via com segurança, é algo que se aprende ainda criança, não há a necessidade de ser Habilitado para cruzar uma via, basta ter um mínimo de cuidado com a sua própria vida e tomar a precaução de olhar antes de atravessar. O pedestre com a sua pressa acaba por cruzar a via fora da faixa destinada a ele isso e aceitável? Então não há de se reclamar que os veículos trafeguem na calçada.