sábado, 1 de outubro de 2005

Toda grande marcha começa com um primeiro passo! (Mao Tse Tung)

DESEMBARGADOR PAULO ESPÍRITO SANTO SUSPENDE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA DELEGADO DA PF QUE PRENDEU DUDA MENDONÇA
O Desembargador Federal Paulo Espírito Santo, presidente da 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região determinou, através de liminar, a suspensão do processo administrativo instaurado na Polícia Federal contra o Delegado Antônio Carlos Cardoso Rayol.
Como titular da Delegacia de Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico da PF do Rio, Rayol chefiou a operação "RUDIS", na qual foi preso, entre outras pessoas, o publicitário Duda Mendonça, em outubro de 2004.
A decisão do desembargador foi proferida nos autos de um agravo em mandado de segurança impetrado pelo delegado, que alega estar sendo perseguido por seus superiores desde a operação em que os envolvidos em rinhas de galos foram presos, no Rio.
Rayol alegou ainda que teria sido destituído de seu cargo de chefia por motivações políticas.
A liminar concedida pelo Desembargador Paulo Espírito Santo deverá vigorar até que o mérito do mandado de segurança seja julgado em 1ª instância.
Segundo informações dos autos, o procedimento administrativo foi instaurado em março de 2005 na Comissão de Processo Disciplinar da PF.
Nele, o delegado Antônio Rayol, que atua na Polícia Federal há 29 anos, é acusado de violar a Lei nº 4.878, de 1965, que trata do regime jurídico dos policiais civis da União e do Distrito Federal.
É citado, ainda na acusação, o artigo 43, incisos 2 (divulgar, através da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhes a divulgação, bem como referir-se desrespeitosa e depreciativamente às autoridades e atos da administração), 8 (praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial) e 24 (negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima).
O acusado diz que foi citado, em agosto, para apresentar defesa por escrito em 20 dias, mas que as acusações não teriam descrito, onde, quando e de que forma teria praticado as supostas condutas que constituem infrações disciplinares.
Ele sustenta que, com isso, teria sido desrespeitado o princípio constitucional do devido processo legal.
O Desembargador Federal Paulo Espírito Santo entendeu, em sua decisão, que não foi assegurado ao acusado no processo administrativo o direito à ampla defesa, já que o ato da Comissão de Processo Disciplinar é genérico, reportando-se apenas aos dispositivos da lei que teriam sido infringidos.
Além disso, o magistrado ponderou que há o chamado perigo da demora, porque o prosseguimento do processo disciplinar, "sem as condições indispensáveis para que o acusado possa se defender, de acordo com os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, garantias sagradas a todo e qualquer cidadão, certamente produzirá graves e até irreversíveis danos ao agravante".
Proc. 2005.02.01.010701-5

13 comentários:

Elaine disse...

É isso aí, Delegado. Boa sorte nas próximas etapas.
Quando leio esse essa parte abaixo:
8 (praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial). Fico me lembrando de tantos "escandalos verdadeiros" da PF que comprometeram a função policial que chega ser "inacreditável" saber que no seu processo consta, "tal acusação", haja vista o "último e outros acontecimentos dentro da PF".
Sds...Elaine Paiva

Alice disse...

Muito bom, fico feliz por vc :)
Tenho cereta que o final ,vc vencerá ,torcendo aqui :)))).
O bem sempre vence ,as vezes demora um pouquinho,talvez para saborear melhor, o sabor de vitória .
Bom final de semana .

Ozéas disse...

Lição de processo penal: Princípio da congruência, também chamado de princípio da correlação entre a imputação e sentença. Por esse princípio, garante-se que um acusado defende-se de um fato e não de um artigo de lei. Aplicação analógica nos procedimentos administrativos. Parte integrante do devido processo legal.
Nesse mundo atribulado, tem gente que tem tanta coisa pra fazer, tanta gente para agradar, que não tem nem mais tempo para estudar. Deixa quieto, isso é coisa para o pessoal do mundo jurídico, não interessa a qualquer um.
Parabéns, as vitórias virão como sempre na história vieram. Hoje contamos os flagelos do nazismo, do fascismo e mais recentemente do próprio Sadan Hussem. Nuremberg julgou os primeiros, a história do segundo ficou pendurada numa corda junto com o pescoço de Mussolini e, o destino do último está sendo traçado em seu julgamento.
A história é inclemente com seus fraudadores.

Anônimo disse...

Pior do que estar claramente sendo perseguido, é saber que a Lei 4878/65 que é utilizada até hoje, serve muito mais para intimidar, do que normatizar as condutas dos Policiais Civis da União. Assim como o DPF Rayol, nunca sofri sequer punição de advertência. Há somente elogios registrados em meus assentamentos funcionais durante 10 anos no DPF, porém acabei de responder dois Processos Disciplinares pelos mesmíssimos fatos, mas felizmente o segundo só serviu para ratificar o primeiro, pois resultaram em arquivamento, por total inocência. Enquanto
lutamos pela modernidade no modelo do DPF, não podemos esquecer que
somos regidos disciplinarmente por uma lei nascida em um regime, que
o Brasil de hoje tem vergonha em lembrar. E não só pelo fato de ter
origem na ditadura, mas pelos seus dispositivos draconianos, que
mais intimidam ou trazem a imposição do autoritarismo, do que
regulam a disciplina e o denodo. Por tanto, nos preocupemos sim, não
só quando formos vítimas um dia das punições arbitrárias, mas com
uma urgência diligente que transforme tal lei em um dispositivo que
seja reflexo da modernidade, do modelo de um DPF que é anseio da
sociedade brasileira.
Força DPF Rayol. Onde há verdade, haverá justiça. Parabéns pela primeira vitória. Outras virão!

Anônimo disse...

Só confirmou nossa certeza, de tão ridículas que eram as acusações. Só eram menos ridículas que seus acusadores!
Os galos agradecem e os brasileiros de bem, ídem!

MV

Ricardo Rayol disse...

As muralhas de cartas colocadas em torno do rinheiro começam a ruir. E provavelmente o generalismo das acusações devem ter sido uma estratégia para, em caso de mudança nos ventos políticos, seus superiores poderem voltar atrás nessas baboseiras. boa sorte primo

Anônimo disse...

Há muitos anos atrás um advogado me disse: as mentiras são como montes, um dia são removidos.
Parabéns.
Cerque-se de todos cuidados se algum dia for prender algum molusco. Veja se não vai infringir a lei ambiental.
Abraços
Rose

Anônimo disse...

A justica será feita!
Estamos na torcida!
Boa sorte!

Luiz Carlos FS Marques disse...

Parabéns e muita atenção...
Sun Tzu já ensinou a Arte há milênios, vale a pena relembrar suas lições.

Anônimo disse...

Felicitações pela liminar e boa sorte na decisão do mérito no juízo de 1ºgrau.

Anônimo disse...

não só o despacho de indiciamento deve vir com a narrativa do ato censurável como a própria portaria instauradora do PAD já deve trazer essa informação, sob pena de lesão a ampla defesa e ao contraditório.

Parabéns pela Vitória. Ela é de todos nós.

Anônimo disse...

Rayol, por tantas razões comemoro com você esta decisão judicial. Como mãe, comemorei as vitórias judiciais que deram à minha filha a certeza da conduta reta e corajosa. Como cidadã, comemoro agora o justo que enfim chegou para você. Nos dois momentos, a minha convicção inquebrantável de que não há vileza que dure para sempre, nem justiça que contemple os indignos. Aplausos para você, que por ser espelho é também vidraça. Boa-noite!

Anônimo disse...

parabens

BERTIN