quinta-feira, 1 de março de 2007

Debate SIM, conversa fiada NÃO!!!

Uma proposta de mudança na legislação brasileira, baixando a idade de responsabilização penal de 18 para 16 anos encontra-se em discussão no parlamento brasileiro e já recebeu um primeiro parecer favorável da CCJ (comissão de constituição e justiça).
Como era de se esperar, e é um direito deles, os defensores dos adolescentes infratores se organizam e iniciam uma ofensiva para tentar barrar a iniciativa.
É justo que numa discussão como essa os lados adversários usem os argumentos que entenderem cabíveis, mas MENTIRAS deveriam ser deixadas de fora de um debate civilizado!
Uma senhora, representante do CONANDA (conselho nacional dos direitos da criança e do adolescente), e não vou citar seu nome para não ser processado, foi à mídia essa semana para declarar que é contra a redução da maioridade penal porque tal medida jogaria adolescentes infratores no sistema prisional dos adultos, onde a taxa de reincidência é de 60%.
Segundo ela, no sistema sócio educativo, onde são internados hoje os adolescentes infratores, a taxa de reincidência é de apenas 20%.
Segundo tal raciocínio, o sistema sócio educativo é muito mais eficaz do que o sistema prisional.
É muito interessante o argumento, o único problema é que se trata de uma MENTIRA!
A tal defensora dos adolescentes infratores, para dizer uma bobagem dessas, ou é burra ou é cínica e quer fazer todos nosotros de otários!
Como dizia o poeta CAZUZA, o tempo não pára!
E daí que os adolescentes infratores crescem, se tornam adultos e quando são detidos novamente pela polícia em novos crimes não retornam ao sistema sócio educativo e entram, então, no sistema prisional reservado aos adultos criminosos nos quais se transformaram.
É por esse singelo motivo que a taxa de reincidência no sistema sócio educativo é só de 20%!
Não é porque seja mais eficiente do que o sistema prisional dos adultos, é porque sua clientela “migra” para a condição de adultos!
A crônica policial exposta no noticiário diário está repleta de exemplos de criminosos adultos que tiveram muitas passagens pelo sistema sócio educativo que não conseguiu recuperá-los para o saudável convívio social.
Ademais, os infratores com menos de 18 anos teriam que cumprir suas penas em estabelecimentos separados daqueles em que se encontram os infratores adultos.
A lei de Execuções Penais, em pleno vigor, aplicável aos criminosos adultos, já determina que os internos também sejam submetidos a medidas sócio educativas, classificados segundo o seu grau de periculosidade, ou seja, mesmo para adultos condenados, a lei já estabelece que eles cumpram suas penas em estabelecimentos separados segundo o tipo de crime que cada um cometeu.
Se a lei não é cumprida, é outro problema!
O que chama a atenção é um vício que se verifica com insistente teimosia nessa questão da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, o pessoal da área parece se preocupar apenas com os adolescentes infratores e, nunca, com os adolescentes vítimas.
Os adolescentes “do bem”, que já foram vítimas de outros adolescentes “do mal”, querem mais é que os infratores da lei, tenham a idade que tiverem, apodreçam na cadeia!
Em um post futuro, vamos falar com mais vagar sobre os aspectos da Lei de Execuções Penais (que é muito boa), que não são conhecidos da maioria da população e que não são aplicados como deveriam!
O que o VOX LIBRE quer dizer nesse post é que estamos dispostos sempre a discutir a questão, mas não admitimos que pensem que somos OTÁRIOS!

Um comentário:

Anônimo disse...

A senhora é mesmo burra !
Cada vez a coisa piora, como exemplo, foi a (o) filha(o) do barbudo,a perua do STF,a mantega e vai por aí !
É burrice não coibir seriamante o crime !

Demagogia só piora...