quinta-feira, 29 de março de 2007

O TSE chuta o pau da barraca!!!

Vocês sabem o que é coeficiente eleitoral?
Todo eleitor deveria saber!
Trata-se de uma fórmula destinada a garantir que todos os partidos tenham representatividade, daí chamar-se nosso sistema eleitoral de “proporcional”.
Coeficiente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos pela quantidade disponível de vagas.
Vamos exemplificar:
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro tem 70 cadeiras, e o número de votos válidos no estado durante as últimas eleições foi de cerca de 7 milhões de votos, logo, 7 milhões divididos por 70, é igual a 100.000 (cem mil) votos.
Isso significa que cada partido elegerá um deputado estadual a cada 100.000 votos obtidos.
Portanto se o partido AZUL obteve no total 200.000 votos, com um candidato com 190.000 votos e outro com apenas 10.000 votos, esses dois candidatos estarão eleitos.
Entretanto, se o partido AMARELO obteve apenas 90.000 votos, com dois candidatos recebendo 45.000 votos cada um, não elegerá nenhum deputado.
Na hipotética situação acima, teremos um deputado estadual eleito com apenas 10.000 votos sendo que dois candidatos que receberam 45.000 votos cada um ficarão de fora.
O mesmo raciocínio se aplica aos deputados federais e é esse o nosso sistema eleitoral proporcional, sem entrar no mérito sobre se é bom ou ruim!
Até 1946 existia no Brasil a possibilidade legal de candidaturas avulsas, ou seja, o sujeito era candidato sem precisar de uma legenda partidária, o que hoje não é possível.
Em razão do coeficiente eleitoral (acima explicado), apenas 32 dos atuais 513 deputados federais obtiveram votação individual suficiente para conquistar um assento na Câmara dos Deputados, todos os demais se beneficiaram dos votos de “legenda” para se eleger, ou seja, só se tornaram deputados federais graças ao partido pelo qual disputaram as eleições.
Além do mais, durante a campanha, usaram verbas do partido e o horário de propaganda eleitoral gratuita que também pertence ao partido.
Com base em todos esses fatos óbvios, na última terça feira (dia 27), por maioria (6 votos a 1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os votos em eleições proporcionais pertencem aos partidos e coligações, e não aos candidatos eleitos.
Na prática, a medida acaba com o chamado "troca-troca" de partidos políticos e estabelece a fidelidade partidária entre deputados federais, estaduais e vereadores.
Cinco ministros acompanharam o voto do relator, Cesar Asfor Rocha, e só um deles foi contrário.
Em sua argumentação, Rocha afirmou que "o candidato não existe fora de um partido político. Parece equivocado que o mandato pertença ao candidato eleito."
Ele disse ainda que deputados tratam seus mandatos "como se fossem suas propriedades".
A decisão foi motivada por uma consulta feita pelo PFL sobre o direito de os partidos e coligações preservarem a vaga quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.
Os números confirmam a promiscuidade na política.
Até o último dia 25 de março, 35 dos 513 deputados federais abandonaram seus partidos desde a última eleição, em outubro de 2006.
Desses, 25 estariam em agremiações de oposição àquelas as quais foram eleitos, segundo levantamento do TSE.
O fenômeno é antigo, o que não é argumento suficiente para lhe conferir legitimidade!
A "escravidão" também é um fenômeno antigo na história da humanidade, o que não significa necessariamente que deva continuar existindo!
O site "Congresso em Foco" aponta que um em cada três dos 618 deputados, entre titulares e suplentes que exerceram o mandato entre janeiro de 2003 e dezembro de 2006, trocou de partido durante o período.
Na legislatura passada, 193 deputados trocaram 285 vezes de partido.
A troca de partidos é apenas mais um dentre os vários e tradicionais tipos de estelionato aplicados rotineiramente nos eleitores do Brasil.
É mais ou menos assim: determinado cidadão se candidata a deputado pelo PTO (partido tradicionalista ortodoxo), que é contra o aborto, contra a liberação das drogas e contra o casamento gay.
Depois de eleito, o agora deputado, troca o PTO pelo PLG (partido da libertinagem geral), que prega a distribuição pública de maconha, libera o aborto e apóia o casamento de gays usando véu e grinalda!
E como fica o eleitor?
Com a já tão popular cara de otário!!!
Agora, com base no entendimento do TSE, os partidos políticos que se sentirem prejudicados poderão recorrer à justiça eleitoral para recuperar os mandatos eleitorais indevidamente desviados, destituindo os deputados "troca-troca" e dando posse aos seus suplentes.
Agora é só esperar os próximos capítulos...

2 comentários:

Anônimo disse...

Quando o TSE decidiu que votos em eleições proporcionais pertencem aos partidos e coligações, e não aos candidatos eleitos - eu não acreditei! Verdade? TSE nosso mesmo, aqui do Brasil?

Agora, dependemos do STF confirmar a decisão do TSE.

Resultado: Já tem congressista articulando uma nova lei que garanta o rendez-vous bancado com o dinheiro público.

Conclusão?

Por enquanto, resta-nos criticar parodiando:


Deixa que maldigam
Que buzinem

Que falem

Deixa isso pra lá
Vem pra cá
O que que tem?
Eu não estou fazendo nada
Você tambem
Faz mal fazer um acordo
Assim venturoso com alguem?


Vai, vai, por mim
Acordo de colegas,é assim
Votinho com votinho pra lá
Dinheirão e dinheirinho pra cá


Vem locupletar
Amor, locupletemo-nos, meu bem
Só vai pro meu partido quem tem
Colarinho branco pra dar

Unknown disse...

Sou favorável a um sistema misto, onde os que tenham alcançado votos suficientes para se elegerem, são os donos de seu mandato; e por outro lado, aqueles que não atingiram o coeficiente os mandatos pertencem aos partidos.
Quando eu voto, voto em determinado candidato e espero que ele seja eleito. Não voto no partido.
Aqueles que votam na legenda, os cotos computados pertenceriam ao partido.
Acontece que os votos pertencendo aos partidos, fortalecem os coronéis de cada agremiação (não é escola de samba, pelo menos não deveria ser) e engessam uma oxigenação salutar trazida pelos novos eleitos. Estes se contrariarem os desejos dos coronéis acabam perdendo o mandato, basta que sejam expulsos.